Local onde você poderá reclamar, de produtos e serviços oferecidos no comércio de Taubaté. "Reclame Taubaté" é uma ferramenta de consulta, para que todos possam avaliar o seu fornecedor, e assim, evitar dores de cabeça desnecessárias. Toda reclamação será apurada e as estatísticas vão fazer parte dos objetivos, de melhora do nível de atendimento ao consumidor em nossa cidade.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Sites de compras coletivas violam código de defesa do consumidor.
Compras coletivas x problemas coletivos
Para entender os problemas que o consumidor tem enfrentado, o Idec realizou um levantamento com as quatro maiores empresas do setor, segundo o ranking do portal Bolsa de Ofertas: Clickon, Groupalia, Groupon e Peixe Urbano.
Cadastro obrigatório de e-mail, sem acesso ao contrato
Neste quesito, foram reprovadas as empresas Groupon e Peixe Urbano. De acordo com o Idec, é direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Usos e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas.
Porém, segundo o levantamento, para o consumidor conhecer as regras de funcionamento dos sites é necessário cadastrar o endereço de e-mail.
Além disso, durante o cadastramento, o sistema opt-out faz com que o consumidor aceite compulsoriamente as regras de prestação de serviço, uma vez que esse item já vem assinalado.
“Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”, explica o o advogado do Idec e responsável pela pesquisa, Guilherme Varella.
Utilização indevida de dados pessoais
As empresas Groupon, Peixe Urbano e Clickon foram apontadas nesse quesito, pois compartilham dados pessoais dos usuários cadastrados com parceiros para uso comercial e publicitário.
“Não há garantias sobre a forma de tratamento das informações, o que é uma ameaça à privacidade dos consumidores e dá margem à publicidade virtual massiva e abusiva (spams)”, afirma Varella.
Isenção de responsabilidade
Neste caso, todos os sites pesquisados apresentaram cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem.
De acordo com os contratos, a obrigação de reparar eventuais prejuízos cabe apenas aos seus parceiros, admitindo que são apenas intermediadores da compra.
“O site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atua na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de sua responsabilidade”, explica o advogado.
Segundo o artigo 51, I e III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), tais cláusulas são nulas, portanto, o consumidor tem o direito de exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam.
Desconto maquiado
As quatro empresas analisadas tiveram problemas, pois inflacionam os preços para disponibilizá-los em promoção, fazendo com que contratar o serviço diretamente no fornecedor saia mais barato do que adquirir dos sites de compras coletivas com desconto.
Em outros casos, algumas empresas prometem descontos que não existem, cobrando o valor real do produto ou serviço.
“Como os sites de compras coletivas são uma forma de publicidade, a veiculação de informação falsa pode ser considerada publicidade enganosa e proibida pelo artigo 37 do CDC”, explica Varella.
Número mínimo de compradores
Todas as empresas novamente tiveram problemas neste quesito, pois nenhuma informa o número mínimo de compradores necessários para a efetivação da oferta, embora seja uma informação fundamental para a efetiva aquisição do produto ou serviço.
Direito de arrependimento
Os sites reprovados foram Groupon, Peixe Urbano e Clickon.
Neste caso, eles não informam adequadamente o direito de arrependimento que, segundo o CDC, é de até sete dias e dá o direito do consumidor receber seu dinheiro de volta.
No caso da Clickon, esse direito é garantido, porém, o consumidor terá de pagar uma multa de 40% para cancelar a compra.
“A cobrança de multa é absurda e ilegal, pois é direito do consumidor desistir da compra”, afirma o advogado.
Ausência de SAC
Nenhum dos quatro sites analisados possuem opção de atendimento rápido ao consumidor, seja por meio de telefone ou chat.
As opções oferecidas são apenas perguntas frequentes, com respostas pré-formuladas.
Falta de informações que identifiquem os sites fornecedores
Todas as empresas apresentaram falha, já não divulgam de maneira clara os dados dos fornecedores.
Além disso, as que informam o nome, endereço e outros dados, colocam essas informações em locais de difícil localização.
“Esses dados são fundamentais para que o consumidor possa contatar as empresas e entrar com ação contra elas, caso seja necessário”, explica Varella.
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