segunda-feira, 17 de junho de 2013

ANUNCIOU VAI TER DE CUMPRIR

Ao ver um anuncio de um apartamento a venda no jornal, você se depara com a seguinte frase: Sem entrada e suas prestações só vão ser corrigidas de acordo com o valor de aumento do seu salário. Querendo aproveitar a promoção, ao se dirigir ao stand de vendas, acaba verificando que no contrato não constam nenhuma destas vantagens. O que fazer? Neste caso, você tem o direito de exigir que as referidas vantagens estejam incluídas no contrato, como se fossem parte dele. Pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor ou o prestador de serviços, deve ser obrigado a cumprir o que for anunciado na propaganda e a integra do anuncio deve estar constando do contrato, que neste caso deverá ser elaborado um novo contrato que contemple esta situação entre as partes.

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